Nesse tópico, pretendo informar alguns direitos que possuímos numa relação de consumo, que no nosso caso, é a compra de armas e acessórios de Airsoft.
As lojas estão informando nos seus sites que os fabricantes estão dando 30 dias de garantia para as suas armas. O que se deve se ter em mente, é que temos o prazo dado pelo fabricante de 30 dias mais o prazo legal dado pela lei, que é de 90 dias para produtos duráveis. Assim, caso vc compre uma arma e verifique algum defeito nela, você tem o prazo de até 120 dias (30 dias/fabricante + 90 dias/Lei), contados do dia que vc recebeu a arma em casa, para reclamar do problema junto a loja.
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
(...)
II- noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
(...)
II- noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
A responsabilidade por qualquer vício (problema) do produto é solidária entre o fornecedor e o fabricante. Isto é, se você constatar algum defeito na sua arma ou em algum acessório, você pode ir diretamente na loja que te vendeu e exigir o seu conserto, não precisa esperar que a fabrica faça algo, segundo aduz o "caput" do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, (...), podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
Um vez a loja informada do problema, ela tem 30 dias para resolvê-lo. Caso não conserte o produto no prazo, você tem direito de exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie; ou a restituição do dinheiro pago, monetariamente atualizado ou o abatimento proporcional do preço, conforme o parágrafo 1º, do art. 18 do CDC:
Art.18. (...)
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
Por fim, é necessário saber que, em caso de compras feitas pela internet ou telefone (ocorridas fora do estabelecimento comercial), o comprador tem o direito de, no prazo de 7 dias, contados do recebimento do produto em casa, arrepender-se da compra e devolver o produto. Nesse caso, deve comunicar à loja a desistência e devolver o produto. O encargo de devolução é de responsabilidade do consumidor e o vendedor deverá devolver o dinheiro, corrigido monetariamente.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
É isso ai pessoal, espero ter conseguido sanar alguma dúvida sobre responsabilidade por vício do produto, prazo para reclamar de defeito e direito de arrependimento. No resto espero que todos se divirtam.
5 comentários:
NÃO COMPREM DA LOJA AIRSOFT GUNS!!!!!!
FIZ UMA COMPRA ATRAVÉS DO SITE (www.airsoftguns.com.br ) JÁ FAZ MAIS DE 5 MESES E NÃO RECEBI O PRODUTO E TAMBÉM NENHUMA RESPOSTA.
HÁ UMA LISTA DE RECLAMÇÕES DESTA LOJA NO SITE
RECLAME AQUI. (www.reclameaqui.com.br)
Um grande abraço a todos, e cuidado na hora de comprar sua airsoft.
Ass. Jorge Tadeu
Jorge, pois é essa loja tem dado problemas para muita gente, infelizmente. Ela estava na relação de lojas no Brasil, mas devido a esses problemas precisei retirar.
Abraço
fiz uma compra atraves do site (www.max-airsoft.com.br) ja faz um bom tempo e ainda no recebi minha mercadoria, eles nao atendem o telefone nem respondem aos e-mail q passo.
Anonimo,
Essa loja virtual max airsoft é furada, eles vendem armas de pressao ilegalmente no país.
Espero que consiga reaver seu dinheiro.
Abraço
Quem acessar este Site: http://www.max-airsoft.com.br/? verá que é uma grande picaretagem. A pessoa em questão recebe dinheiro e não entrega a mercadoria.
Postar um comentário