Para falar sobre o que é ou nao produto controlado relacionado as armas de pressão o exército faz uma diferenciação e enquedra em três categorias: PEÇA DE ARMA, ACESSÓRIO DE ARMA E ACESSÓRIO PARA O ESPORTE!
Importar peça de arma de pressão é bem diferente de importar acessório de arma de pressão.
PEÇAS DE ARMA DE PRESSÃO
As peças para armas de pressão são controladas APENAS quando se destinarem a armas de uso restrito (ou seja, de calibre superior a 6 mm), conforme item 3120 do Anexo I do Decreto 3.665/00.
- As peças para arma de pressão DE USO PERMITIDO (entendido como qualquer parte da arma necessária para que esta funcione): como cano, coronha, cilindro de gases, mola, gatilho, armação, magazine e outros, são de livre importação não necessitando de CII.
- As peças para arma de pressão DE USO RESTRITO (entendido como qualquer parte da arma necessária para que esta funcione), são controladas e sua importação exige autorização prévia da DFPC mediante a aquisição do Certificado Internacional de Importação.
- Acessório de arma é um item que contribui para melhorar o desempenho do atirador ou a performance do tiro: como luneta, supressor de ruído, bandoleira, punho adaptável, mira a laser e outros.
- Portanto, tratando-se de arma de pressão, todo e qualquer acessório da arma é controlado. Tratando-se ainda de arma de pressão, as peças de arma são controladas, exclusivamente, quando se destinarem a peças para armas de pressão de uso restrito (ou seja, peças para armas de pressão com calibre superior a 6mm).
____
ACESSÓRIOS DE ARMA DE PRESSÃO
Os acessórios para arma de pressão (entendido que acessório de arma não é parte integrante da arma para que esta funcione (a arma deve atirar com ou sem o acessório), INDEPENDENTE DE SER DESTINADO PARA ARMA DE USO PERMITIDO OU DE USO RESTRITO, o Anexo I do Decreto 3.665/00, relaciona-as como produto controlado na posição 0010.
_____
ACESSÓRIOS PARA O ESPORTE
Vale lembrar, a fim de evitar quaisquer dúvidas que ainda possam persistir, que peças para armas de pressão que possuam calibre igual ou inferior a 6mm (ou seja, de uso permitido) e acessórios para o esporte que se pratica com as armas de pressão do tipo airsoft NÃO são controlados pelo Exército: coturno, macacão, máscara, luvas e outros.