sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

DIREITO DO CONSUMIDOR

Nesse tópico, pretendo informar alguns direitos que possuímos numa relação de consumo, que no nosso caso, é a compra de armas e acessórios de Airsoft.

As lojas estão informando nos seus sites que os fabricantes estão dando 30 dias de garantia para as suas armas. O que se deve se ter em mente, é que temos o prazo dado pelo fabricante de 30 dias mais o prazo legal dado pela lei, que é de 90 dias para produtos duráveis. Assim, caso vc compre uma arma e verifique algum defeito nela, você tem o prazo de até 120 dias (30 dias/fabricante + 90 dias/Lei), contados do dia que vc recebeu a arma em casa, para reclamar do problema junto a loja.
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
(...)
II- noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço
e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto
ou do término da execução dos serviços.

A responsabilidade por qualquer vício (problema) do produto é solidária entre o fornecedor e o fabricante. Isto é, se você constatar algum defeito na sua arma ou em algum acessório, você pode ir diretamente na loja que te vendeu e exigir o seu conserto, não precisa esperar que a fabrica faça algo, segundo aduz o "caput" do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, (...), podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

Um vez a loja informada do problema, ela tem 30 dias para resolvê-lo. Caso não conserte o produto no prazo, você tem direito de exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie; ou a restituição do dinheiro pago, monetariamente atualizado ou o abatimento proporcional do preço, conforme o parágrafo 1º, do art. 18 do CDC:
Art.18. (...)
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.

Por fim, é necessário saber que, em caso de compras feitas pela internet ou telefone (ocorridas fora do estabelecimento comercial), o comprador tem o direito de, no prazo de 7 dias, contados do recebimento do produto em casa, arrepender-se da compra e devolver o produto. Nesse caso, deve comunicar à loja a desistência e devolver o produto. O encargo de devolução é de responsabilidade do consumidor e o vendedor deverá devolver o dinheiro, corrigido monetariamente.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

É isso ai pessoal, espero ter conseguido sanar alguma dúvida sobre responsabilidade por vício do produto, prazo para reclamar de defeito e direito de arrependimento. No resto espero que todos se divirtam.

domingo, 18 de janeiro de 2009

ARMAS REAIS

Olá pessoal! To postando um vídeo com armas reais só pra variar um pouco. Vejam como as armas de airsoft se parecem com as de verdade, bem só na aparência né, pois as de verdade fazem um barulhão.


SHOTGUN .12 (AUTOMÁTICO)


Kriss SMG - calibre .45


MP7


Beowulf .50


TAVOR TAR-21


MASADA


KAC PDW - 6mm


Barrett M468 - 6.8mm


LWRC PSD - 6.8mm


HK 416


XM8 - 5.56/45mm NATO


Dillon Gatling M134


Barrett (Sniper) .50



CheyTac M200 (Sniper)


AS50 (Sniper) .50





quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

BATALHAS


CAMPO ABERTO (Floresta da Escócia)







COMBATES URBANOS







COMBATE EM AMBIENTE CONFINADO (CQB)







JOGOS NOTURNOS




terça-feira, 13 de janeiro de 2009

LOJAS NO BRASIL


Armystore: www.armystore.com.br
Airsofts: www.airsofts.com.br/
Ao gaucho: www.aogaucho.com.br/
Atacsairsoft: www.atacsairsoft.com.br/
Bulldog: www.bulldogairsoft.com.br/
Camuflagem: www.camuflagemairsoft.com.br/
Carabina: www.lojadacarabina.com.br/
Casamata: www.casamatatg.com.br/
Cabanasport: www.lojacabanasport.com.br/
Combat: www.combatonline.com.br/
Diabolo: www.diabolo.com.br/
Equipobr: www.equipobr.com/
GMTático: www.gmtatico.com.br/
M4airsoft: www.m4airsoft.com.br/
Milsim: www.milsim.com.br/
Mundodacarabina: www.mundodacarabina.com.br/
Parabellum: www.parabellum.com.br/
ProHunters: www.prohunters.com.br/
QGairsoft: www.qgairsoft.com.br/
Raposas radicais: www.raposasradicais.com.br/
Russoairsoft: www.russoairsoft.com.br/
Tryvendas: www.tryvendas.com.br/
Kamikasi: www.lojakamikasi.com.br/
VentureShop: www.ventureshop.com.br/


ACESSÓRIOS 

ALFASIGHT
alfasight.net 
W3000w3000.com.br 
WARFARE: warfare.net.br 

segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

O QUE É AIRSOFT


Airsoft é um jogo onde os jogadores participam de simulações militares de combate com armas de pressão idênticas de armas de fogo. As armas de pressão estão à escala de 1:1, podem ser de metal ou plástico e disparam projéteis de plástico de 6mm que pesam cerca de 0,20 gramas (conhecidas como BBs). A propulsão das armas pode se dar por meio de molas (Springers), motores elétricos (AEGs) ou gás comprimido (GBB).


O Airsoft foi criado no Japão entre 1970 e 1980, quando algumas empresas começaram a produzir simulacros de armas que disparavam projéteis de plástico para suprir uma demanda por armas de fogo, que eram e continuam sendo proibidas no Japão. Esses simulacros eram utilizados por colecionadores e pela indústria cinematográfica. Ao longo do tempo eles descobriram que poderiam simular batalhas com eles.


Durante a última parte da década de 1980 o esporte migrou para países vizinhos, como Hong Kong, Coréia, Taiwan e Filipinas. O Airsoft começou a aparecer na América do Norte e na Europa em meados da década de 1990.


Hoje, tornou-se um esporte bastante amplo, em constante crescimento, e com uma indústria especializada em vários continentes. É praticado em vários países, entre eles: Portugal, USA, Canadá, França, Espanha, Itália, Japão, Inglaterra, Alemanha, Áustria, Finlândia, Suíça, Suécia, Tailândia, Noruega etc.


No Brasil, o esporte ainda é bem recente e pouco conhecido, devido ao fato de terem sido publicadas leis proibindo a aquisição e comercialização dessas armas. Em 2003 o esporte foi apresentado aos brasileiros por meio do Sr. Parafal, um advogado que tinha conhecimento do esporte fora do país e começou a trazer informações e sanar dúvidas sobre o airsoft.


Felizmente em 2007, depois de muita luta e contatos com o comando do exército em Brasília, foi editada a portaria nº 006-D LOG, o 1º documento que que veio a regulamentar a matéria tornando legal a comercialização, importação e aquisição de armas de airsoft. Agora em 2010 foi publicada a portaria nº 02 COLOG, que revogou a portaria anterior (nº 006-D) e deu uma nova regulamentação sobre a comercialização, importação e aquisição de armas de airsoft.


Atualmente, é jogado em São Paulo, Rio de Janeiro, Góias, Distrito Federal, Bahia, Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Sul, Paraná e em Santa Catarina, mais precisamente nas cidades de balneário camborui, blumenau, grande florianópolis, itajaí, joinville, são bento do sul e seara.


domingo, 11 de janeiro de 2009

FOTOS/VÍDEOS DOS MECANISMOS

PISTOLA



















RIFLE DE ASSALTO


























ENGRENAGENS



















PARTE INTERNA DA CAIXA MECÂNICA (AEG)


PARTE INTERNA DA ARMA DE PRESSÃO (AEG)


CARREGADOR (Hi-Cap)
 



DEMONSTRAÇÃO DE CARABINA


DEMONSTRAÇÃO DE PISTOLA À GAS


FUNCIONAMENTO DAS PISTOLAS GBB


FUNCIONAMENTO DAS ARMAS ELÉTRICAS (AEG'S)





HOP-UP
 





PORTARIA

A portaria abaixo NÂO tem mais validade, ela foi revogada pela Portaria nº 02 Colog, promulgada agora em 2010.


PORTARIA Nº 006-D LOG, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007

Regulamenta o art. 26 da Lei nº 10.826/03, sobre réplicas e simulacros de arma de fogo e armas de pressão, e dá outras providências.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO LOGÍSTICO,
no uso das atribuições constantes do inciso IX do art. 11 do Capítulo IV da Portaria nº 201, de 2 de maio de 2001 – Regulamento do Departamento Logístico (R-128),

NORMAS REGULADORAS DA FABRICAÇÃO, VENDA, COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO DE RÉPLICAS E SIMULACROS DE ARMA DE FOGO E ARMAS DE PRESSÃO NO BRASIL.
(...)

DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º Para aplicação destas normas, são estabelecidas as seguintes definições:
I – Réplica é uma cópia de um determinado modelo de arma de fogo com aptidão para a realização do tiro real, tal qual a original;
II – Simulacro é uma imitação de arma de fogo, que não possui aptidão para a realização de tiro;
III – Arma de pressão é aquela que utiliza como propulsor a mola ou o gás comprimido para o lançamento de projéteis;
IV– Arma de choque elétrico é uma arma que emite pulsos elétricos com efeito paralisante mediante o lançamento de contatos (eletrodos) à distância.
(...)

Capítulo IV
DAS ARMAS DE PRESSÃO

Seção I
DA FABRICAÇÃO

Art. 9º A fabricação de armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola fica condicionada a autorização do Comando do Exército, nos termos do art. 42 do R-105.
Art. 10. As armas de pressão não serão submetidas a avaliação técnica.

DA AQUISIÇÃO

Art. 11. As armas de pressão poderão ser adquiridas no comércio especializado, diretamente de fabricante nacional ou por importação.
§ 1º No comércio especializado, somente poderão ser adquiridas armas de pressão de uso permitido, assim consideradas as de calibre igual ou inferior a 6 (seis) mm, nos termos do art. 17, IV, do R-105.
§ 2º A aquisição de armas de pressão diretamente do fabricante nacional ou por importação está sujeita a autorização prévia da DFPC.
§ 3º Apenas colecionadores, atiradores e caçadores registrados no Exército, bem como os órgãos, empresas ou entes públicos poderão adquirir armas de pressão de uso permitido ou restrito diretamente do fabricante ou por importação.

Art. 12. O comerciante recolherá do adquirente cópia da carteira de identidade e o comprovante de residência ou cópia do cartão de CNPJ, no caso de pessoas jurídicas, mantendo-os à disposição da fiscalização pelo prazo de 5 anos.

Art. 13. O adquirente de arma de pressão deverá possuir no mínimo 18 anos de idade, exceto se atirador registrado no Exército.


DA IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DESEMBARAÇO ALFANDEGARIO.

Art. 14. À importação, exportação e realização do desembaraço alfandegário de armas de pressão, adquiridas por pessoas físicas ou jurídicas, aplicam-se as disposições do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados e normas complementares.

Art. 15. As armas de pressão fabricadas no País ou importadas deverão apresentar as seguintes identificações:
I – nome ou marca do fabricante;
II – nome ou sigla do País; e
III – número de série.

(...)


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23. É vedada a fabricação, venda, comercialização e importação de armas de brinquedo.

Art. 24. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Portaria, os lançadores de projéteis tais como “Paintball” e “Airsoft”.